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Como calculo a percentagem de absentismo por doença para uma lista de sustentabilidade

Percentagem de ausência: dias de ausência divididos por dias disponíveis

A percentagem de ausência por doença calcula-se dividindo o número de dias de trabalho perdidos pelo total de dias de trabalho disponíveis e multiplicando por cem. Concretamente: conte por colaborador os dias de ausência por doença no período de reporte, some esse valor para todos os colaboradores e divida pela soma de todos os dias de trabalho em escala (dias contratados) nesse período. Para trabalhadores a tempo parcial, calcule em ETP ou em horas trabalhadas, não em números absolutos — caso contrário, o número fica distorcido. A maioria das administrações salariais e sistemas de RH já fornecem este número mensalmente; verifique se o seu pacote já o exporta como percentagem, o que lhe poupa cálculos.

Se faltar um registo completo, por exemplo porque a ausência foi apenas registada manualmente até agora, uma estimativa com base nos meses conhecidos é uma alternativa razoável, desde que indique que se trata de uma estimativa e sobre que período incide. Algumas listas pedem o número separadamente por local ou por país; verifique isso antes de preencher uma percentagem total única. Este número é frequentemente pedido juntamente com o número de acidentes de trabalho com ausência no ano passado, porque ambos se enquadram nos mesmos indicadores sociais. Também é frequentemente perguntado se existe política de saúde e segurança no trabalho — os números de ausência e essa política são frequentemente lidos em conjunto pelos destinatários.

Base: o módulo social da norma VSME

Este indicador consta do módulo de base da norma EFRAG VSME, o marco de reporte voluntário para empresas de capital não aberto. A ausência por doença enquadra-se nos indicadores sociais, juntamente com acidentes e condições de trabalho. Grande parte das listas de sustentabilidade que recebe dos clientes baseia-se direta ou indiretamente nestes indicadores VSME, porque as grandes empresas estão obrigadas pela CSRD (Diretiva (UE) 2022/2464) a recolher este tipo de dados sobre a sua própria cadeia e a solicitá-los aos seus fornecedores.

Em que se baseia isto

A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.

O que concretamente deve fazer

A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.

Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuita

Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.

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