Que percentagem do meu pessoal é trabalhador flexível ou mão de obra contratada
Tipo de contrato por categoria principal, sem percentagens inventadas
Trata-se da proporção de colaboradores sem contrato permanente: trabalhadores destacados, trabalhadores chamados e colaboradores com contrato temporário, comparados com o número total de colaboradores ou ETC. VSME questiona isto dentro do módulo de pessoal como uma divisão do quadro de pessoal por tipo de contrato, normalmente em duas categorias: permanente e não permanente. Os trabalhadores destacados que não constam da folha de pagamento própria caem às vezes fora e são referenciados separadamente se forem materialmente significativos — por exemplo, em caso de produção fortemente sazonal. Verifique, portanto, ao preencher, se o cliente pergunta por pessoal próprio com contrato temporário, por trabalhadores destacados contratados externamente, ou por ambos em conjunto; essa diferença determina qual é o numerador e qual é o denominador a utilizar.
A resposta não existe, portanto, como um indicador independente num dossier, mas é deduzida a partir dos dados de RH que já utiliza para o número de colaboradores e a distribuição por género. Se não tiver essa divisão por tipo de contrato preparada como padrão, essa é uma razão para confirmar "não" ou "desconhecido" em vez de introduzir uma estimativa — uma percentagem que não possa ser rastreada na administração de pessoal gera mais questões em caso de auditoria do que respostas. Os mesmos dados de origem que procura para esta questão são normalmente também utilizados para a distribuição homem-mulher no seio do efetivo de pessoal, pelo que é eficiente extrair ambas as divisões do sistema de pessoal de uma só vez e introduzi-las no dossier de cadeia para reutilização.
De onde isto vem: módulo VSME Workforce
A base para isto encontra-se na norma VSME da EFRAG, no módulo que trata dos dados de pessoal (Workforce); este pergunta, para além do número de colaboradores e da distribuição por género, também pela distribuição por tipo de contrato como parte do perfil da população de trabalhadores. A Diretiva (UE) 2022/2464 não obriga as PME a este relatório, mas determina que as empresas maiores podem pedir dados da cadeia — e é precisamente por isso que esta questão aparece como VSME voluntária nos portais dos clientes. As empresas que também reportam cobertura de convenção coletiva ou salário mínimo encontram frequentemente que o pessoal está coberto por uma convenção coletiva de trabalho tem uma origem semelhante na administração de RH, o que torna conveniente responder a estas questões numa só ronda.
Em que se baseia isto
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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