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como calculo minha percentagem de ausência por doença para o questionário

Percentagem de ausência: horas, não comunicações

A percentagem de ausência por doença é o número de horas de doença dividido pelo total de horas disponíveis, vezes cem. Concretamente: some todos os períodos de ausência por doença de todos os colaboradores durante o período escolhido, divida pelo total de horas a trabalhar (ou seja, horas contratuais, não ajustadas para férias ou licença), e multiplique por cem. Calcule por ano civil, a menos que o próprio questionário mencione um período diferente — alguns portais solicitam o ano fiscal em curso, outros o ano mais recentemente encerrado.

Utilize horas, não o número de comunicações de doença ou número de dias de doença por colaborador. Um colaborador que está doente durante três dias conta de forma diferente de alguém que se ausenta por meio dia, e o módulo base VSME solicita a percentagem, não o número de ocorrências. Se não tiver estes números disponíveis — por exemplo, porque a administração de pessoal os regista por colaborador mas ninguém os soma — então "ainda não disponível" é uma resposta válida; é desaconselhável preencher uma estimativa sem registos subjacentes, porque a maioria dos clientes questiona assim que o número se destaca. Este número é frequentemente solicitado em conjunto com quantos acidentes de trabalho com ausência ocorreram no ano passado, porque ambos se enquadram nos mesmos indicadores sociais.

Onde consta no módulo básico da VSME

O módulo base VSME da EFRAG inclui a ausência por doença como indicador social juntamente com outras informações sobre pessoal, como a distribuição homem-mulher e horas de formação. O mesmo módulo frequentemente também solicita tem a empresa uma política de saúde e segurança no trabalho, porque a ausência e a política de segurança estão juntas na maioria dos questionários. O módulo base foi desenvolvido como norma voluntária simplificada para empresas de PME não cotadas em bolsa, também como resultado da Diretiva CSRD (Diretiva (UE) 2022/2464), que obriga as grandes empresas a relatar também sobre a sua cadeia — é por isso que esses números chegam aos fornecedores.

Em que se baseia isto

A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.

O que concretamente deve fazer

A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.

Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuita

Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.

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