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cliente pergunta como excluímos trabalho infantil dos fornecedores

Trabalho infantil é um risco da cadeia de abastecimento, não uma verificação da própria empresa

A questão refere-se quase sempre à sua cadeia de fornecedores, não ao seu próprio pessoal. Quem pergunta se você "exclui" trabalho infantil quer saber se você identifica riscos nos fornecedores e toma medidas para os mitigar — não apenas se a sua administração de pessoal está em ordem. Isto torna-a uma questão sobre política da cadeia e sobre a forma como você traduz essa política nos seus fornecedores, com um código de conduta e com o seu cumprimento.

Na prática, o cliente questiona três coisas: tem uma política que identifique trabalho infantil e outros riscos de direitos humanos, consigna essa política num código de conduta que os fornecedores devem assinar ou subscrever, e existe uma forma de alguém — funcionário, fornecedor, residente da zona — denunciar um abuso. Sem estes três pilares, "sim, excluímos trabalho infantil" é uma promessa sem fundamentação, e é exatamente por isso que não sugere uma resposta aqui se o dossier contém apenas uma declaração de intenções. Se tem apenas um código de conduta interno sem que os fornecedores o conheçam ou assinem, trata-se de uma resposta diferente de um código que foi implementado contratualmente. Para a fundamentação da política em si é política de direitos humanos na cadeia a questão que mais se aproxima; para o instrumento com o qual você aplicar essa política aos fornecedores é código de conduta dos fornecedores relevante, e o canal de denúncia em si está separado como questão sob denunciar abusos através de um canal estabelecido.

Onde isto aparece na VSME

O módulo básico VSME da EFRAG questiona micro, pequenas e médias empresas sobre políticas, práticas e iniciativas no domínio dos direitos humanos na cadeia de valor, incluindo trabalho infantil e trabalho forçado como riscos explicitamente mencionados. A base para isto encontra-se na Diretiva (UE) 2022/2464, que estabelece o âmbito de aplicação da comunicação de informações sobre sustentabilidade no âmbito do qual a VSME funciona como um formato voluntário e simplificado para empresas não cotadas. Para a forma como você integra isto numa lista de questões mais ampla da cadeia, a condições de trabalho mais adiante na cadeia insere-se nos mesmos dados de origem que esta questão.

Em que se baseia isto

A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.

O que concretamente deve fazer

A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.

Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuita

Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.

Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.