Como preencho diversidade gestão num questionário ESG do cliente
A diversidade da gestão diz respeito ao topo, não toda a organização
A questão sobre diversidade da gestão questiona especificamente a composição do conselho de administração e dos responsáveis — geralmente desagregados por género, por vezes também por categoria de idade. Este é um número diferente da distribuição global homem-mulher em toda a base de pessoal, onde a resposta a essa questão de distribuição mais ampla é tratada separadamente. Não confunda as duas no seu resposta: um cliente que questiona sobre gestão quer a percentagem de mulheres (ou a distribuição etária) no conselho de administração, direção ou gestão de topo, não em toda a organização.
Se não manter este número em separado, a abordagem mais comum é: contar as funções de responsabilidade (direção, comissão executiva, conselho de administração, se aplicável) e determinar a distribuição a partir da sua própria administração de pessoal. Se não tiver uma política fixa para influenciar essa distribuição, também pode simplesmente comunicá-lo — um questionário não impõe uma política, apenas questiona o estado atual. Se tem dúvidas sobre se deseja partilhar este número com este cliente específico, essa é uma escolha de confidencialidade que é independente da questão se a resposta está correta. Veja também a abordagem mais ampla em como preencher estruturalmente questões sobre diversidade da sua base de pessoal, pois a mesma fonte de dados geralmente alimenta várias questões da lista.
Base: o módulo social VSME
Este indicador volta na unidade base social da norma EFRAG VSME, a norma voluntária para empresas de pequena e média dimensão não cotadas em bolsa. Clientes sujeitos à obrigação de comunicação CSRD — Diretiva (UE) 2022/2464 — traduzem muitas vezes as suas próprias questões da cadeia diretamente para estes indicadores VSME, porque precisam desses números dos seus fornecedores para o seu próprio relatório. Daí que "gestão" aqui tenha um significado fixo e restrito: diz respeito a funções de conselho e de responsabilidade, não a uma avaliação subjetiva da diversidade na organização como um todo.
Em que se baseia isto
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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