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cliente pergunta sobre diferença salarial homem-mulher, como preencho isso

A diferença salarial é o hiato não ponderado entre o salário bruto horário médio

A diferença salarial solicitada — a "gender pay gap" — é geralmente a diferença entre o salário bruto horário médio dos homens e das mulheres, expressa como percentagem do salário dos homens. Trata-se de um número não ponderado: não leva em conta a função, a idade ou o tipo de contrato. Uma diferença de 12% não significa, portanto, que uma mulher receba 12% menos pelo mesmo trabalho; significa que a média em toda a organização é assim, e isso também pode ocorrer porque homens e mulheres são distribuídos desigualmente entre funções ou níveis. Pode explicitar esta nuance numa justificação se o portal oferecer espaço para tal.

Se não calculou este número, então "não" ou "desconhecido" é a resposta honesta — não algo intermédio. Muitas PME não mantêm este número separadamente, especialmente se a administração salarial foi terceirizada. Se o calcular ocasionalmente, por exemplo para um relatório de convenção coletiva, esse número é o seu comprovativo. Se não o tiver, a distribuição por género dentro do pessoal é frequentemente uma pergunta mais fácil de responder: consulte o que o seu cliente quer dizer exatamente com a distribuição por género no seu quadro de pessoal. Se a pergunta sobre a diferença salarial surge juntamente com questões de diversidade mais amplas, ajuda abordá-las como um bloco: consulte como lidar com questões de diversidade na lista de verificação.

Onde esta secção está localizada no módulo de base VSME

O módulo de base VSME da EFRAG, o padrão voluntário para empresas de PME não cotadas em bolsa, inclui a diferença salarial por género como indicador na secção relativa a condições de trabalho e diversidade. A norma não prescreve um método de cálculo obrigatório para a sua empresa, mas a definição comum — a diferença não ponderada no salário bruto horário médio — é a definição utilizada na explicação deste indicador. A Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD) é a diretiva europeia que torna obrigatória a comunicação deste tipo de indicadores sociais para as grandes empresas; para a PME que é questionada sobre estes números através de um cliente, o módulo de base VSME é a fonte direta da própria pergunta.

Em que se baseia isto

A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.

O que concretamente deve fazer

A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.

Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuita

Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.

Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.