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Os colaboradores e parceiros da cadeia podem denunciar irregularidades através de um canal permanente

Sim, desde que exista um canal de denúncia e essa é a questão

Um cliente não pergunta aqui se as irregularidades ocorrem, mas se existe um canal estabelecido através do qual os colaboradores e parceiros da cadeia (fornecedores, subempreiteiros, intermediários) podem denunciar algo sem ter de passar pela hierarquia. No módulo base da VSME, isto reaparece nos indicadores sociais, como parte da questão de saber se a empresa tem políticas e processos relativos às condições de trabalho e integridade nas operações comerciais. A resposta é sim ou não, com como prova geralmente a regulamentação de denunciante, um regulamento interno, ou simplesmente o endereço ou link do ponto de denúncia conforme comunicado internamente.

Se a empresa não tiver um canal separado, então "não" é a resposta correta — não "parcialmente" porque existe uma cultura de portas abertas. A VSME pergunta por um canal formalizado, não por um clima de comunicação aberta. As empresas que ainda não o implementaram, veem frequentemente esta questão pela primeira vez ao lado de tem a empresa uma política de saúde e segurança no trabalho estão — ambas fazem parte do mesmo bloco de política relacionada com o trabalho e são frequentemente implementadas de uma só vez. Se existe um canal mas está aberto apenas para pessoal próprio e não para parceiros da cadeia, indique isso também; alguns formatos de clientes dividem isto em duas subquestões.

De onde vem isto: os indicadores sociais do módulo base VSME

Esta questão faz parte do pilar social do módulo base VSME da EFRAG, no cluster sobre condições de trabalho e a forma como uma empresa trata os seus colaboradores e parceiros da cadeia. O mesmo módulo também pergunta por política de direitos humanos na cadeia de suprimentos, com o qual o canal de denúncia é frequentemente avaliado em conjunto: um código de conduta sem possibilidade de denúncia é rapidamente visto pelos clientes como incompleto.

Em que se baseia isto

A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.

O que concretamente deve fazer

A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.

Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuita

Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.

Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.