cliente pergunta quantos funcionários com deficiência temos
Número de funcionários com deficiência, desagregado por tempo de serviço
Esta não é uma pergunta que se extrai facilmente do seu sistema de RH: a VSME não solicita um único número, mas um desagregamento. O módulo básico pede a proporção de funcionários com deficiência e também há quanto tempo estão contratados. Se não tiver esse desagregamento, a resposta mais honesta é dizer que conhece o total mas não a distribuição por tempo de serviço, em vez de apresentar uma estimativa como um número concreto.
Muitas empresas não registam isto de todo, e isso em si não é um problema — não é uma obrigação legal manter estes dados, apenas uma pergunta que os clientes podem colocar. Ao preencher, preste atenção também à definição: "deficiência" é mais ampla do que um estatuto oficial de incapacidade para o trabalho, e se alguém se faz registar como tal depende da própria decisão do funcionário. Isto toca na mesma sensibilidade que em a distribuição homem-mulher no seio do efetivo de pessoal: preenche o que sabe, não o que presume.
De onde vem isto: os indicadores sociais da VSME
Esta pergunta encontra-se no módulo básico da EFRAG VSME, nos indicadores sociais sobre os próprios funcionários. A VSME é uma norma voluntária, destinada a fornecer às PME uma resposta uniforme aos questionários que os grandes compradores — muitas vezes obrigados pela Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD) — enviam pela cadeia. Esse "voluntário" não significa que a pergunta seja sem compromisso assim que chegar à sua secretária: o seu cliente faz-a, e você decide por si próprio o que partilha e o que não partilha. Este indicador pertence substancialmente à mesma categoria que horas de formação por colaborador e as questões sobre cobertura de convenções coletivas — todas parte do mesmo bloco "pessoal próprio" na norma.
Em que se baseia isto
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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