quem preencho como UBO em ESG ou questionário do cliente
Pessoas singulares, não a holding acima
O UBO que preenche é a pessoa singular que finalmente possui ou controla a empresa — nunca uma holding intermediária ou a própria empresa-mãe. Para uma BV, geralmente aplica-se: qualquer pessoa com mais de 25% das ações, direitos de voto ou interesse económico, direto ou indireto. Se nenhuma pessoa singular se encontrar acima desse limiar, o administrador estatutário aplica-se como UBO — isso é chamado de pseudo-UBO. Esta é a resposta que também preenche numa lista de perguntas ESG ou de cliente: as mesmas pessoas que no registo de UBO, não uma versão adaptada para a ocasião.
Se tem dúvidas sobre a estrutura de controlo — uma fundação acima da BV, um trust, propriedade de ações dispersa ligeiramente abaixo dos 25% por pessoa mas coletivamente acima — então é exatamente este tipo de pergunta em que um parecer jurídico próprio é mais sensato do que uma estimativa rápida. Se preenche isto junto de um cliente que também pergunta sobre a sua administração, então a mesma lista traz frequentemente a pergunta de volta como a sua administração é composta; estas são duas perguntas separadas com uma fonte parcialmente sobreposta, nomeadamente o seu próprio registo de UBO e extrato da Câmara do Comércio.
Onde isso resulta: investigação de clientes na Wwft
A obrigação de identificar o UBO não resulta de um padrão ESG, mas da Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo: bancos e outras instituições Wwft devem, no âmbito da investigação de clientes, estabelecer quem são os beneficiários finais do seu cliente. Clientes que não estão sujeitos à Wwft — um fabricante que recolhe dados ESG junto de fornecedores — frequentemente solicitam os mesmos dados, porque precisam deles em algum outro ponto da cadeia ou simplesmente querem saber com quem estão a negociar. O próprio EFRAG VSME não escreve uma definição de UBO; o módulo básico pergunta sobre estrutura de administração, não sobre acionistas. Quem prefere não colocar os nomes dos seus UBOs numa plataforma externa pode utilizar em Supplia por resposta o botão de confidencialidade — isso não muda o que preenche, bem como quem tem permissão para ver.
Em que se baseia isto
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo — investigação do cliente
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.