quão diversa é minha administração ou conselho, o que preencho para a lista
A diversidade diz respeito à proporção de homens e mulheres e aos membros independentes
A maioria dos questionários pergunta duas coisas: a percentagem de mulheres e homens no órgão de administração de topo, e se há membros independentes. Sob o módulo base VSME B10, reporta o número de membros do teu órgão de administração por género, e eventualmente a proporção de membros independentes. Trata-se de uma contagem, não de uma avaliação — não há uma percentagem mínima que tenhas de atingir para obter uma pontuação "boa". Preenchas o que é factualmente o caso: quantos homens, quantas mulheres, e quantos membros sem função executiva ou relação familiar com a empresa.
Se tens um único administrador ou uma pequena equipa de dois ou três, então "diverso" muitas vezes não é aplicável no sentido que o questionário pretende — preenche simplesmente o número factual e a distribuição, sem o exagerar ou desculpar. Atenção à diferença com uma pergunta sobre a composição do conselho como um todo: essa pergunta muitas vezes é mais ampla, sobre quem está nele e como essas pessoas foram nomeadas, enquanto a pergunta sobre diversidade pergunta especificamente sobre a distribuição de género e independência. Se confundes isto com uma pergunta sobre quem está no teu conselho e como está constituído, verifica primeiro qual das duas o teu cliente pretende — poupa-te de um exercício de preenchimento duplo. Se não tens um órgão de administração permanente, por exemplo numa empresa individual ou numa associação em nome coletivo, então a resposta é geralmente "não aplicável", e podes também escrever isso dessa forma.
Onde consta na norma VSME: módulo B10
A obrigação de comunicar isto não vem da lei, mas de uma norma voluntária: EFRAG VSME, módulo B10, destinada a empresas mkb não cotadas em bolsa que recebem pedidos de informações de sustentabilidade de um cliente maior. Esta norma é uma elaboração da necessidade de informação da cadeia que resulta da Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD): as grandes empresas têm de relatar sobre toda a sua cadeia de valor e pedem isso aos seus fornecedores através de questionários. Como fornecedor, geralmente não és obrigado pela CSRD; forneces apenas os dados solicitados. Se a tua empresa também tem um procedimento para conflitos de interesses dentro do conselho, às vezes isso afeta o mesmo questionário — verifica neste caso também a pergunta sobre um procedimento para conflitos de interesses, pois os clientes frequentemente combinam a composição do conselho e a política de integridade numa mesma secção.
Em que se baseia isto
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo — investigação do cliente
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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