esgreply.eu

verificamos as condições de trabalho dos fornecedores pergunta

Isto questiona o controlo sobre fornecedores, não sobre pessoal próprio

Sim, esta questão trata especificamente do que a empresa faz para controlar as condições de trabalho dos seus próprios fornecedores — portanto, mais à frente na cadeia, não no chão de fábrica próprio. Este é um tema diferente das questões sobre absentismo por doença ou política de segurança da própria empresa. Um comprador ou auditor do cliente quer saber aqui se existe orientação na cadeia: existe um código de conduta que os fornecedores devem assinar, realizam-se auditorias e existe uma forma de denunciar irregularidades.

Se não existe um código de conduta ou mecanismo de controlo, "não" é a resposta factualmente correcta aqui — não preencher o que ainda não existe. Documentos de prova frequentemente solicitados: o próprio código de conduta, uma lista de fornecedores indicando quem o assinou, e eventuais relatórios de auditoria. Se essa prova estiver em falta, deve constar no dossier da cadeia como ponto em aberto, não como resposta confirmada. Quem se depara com isto pela primeira vez encontra a base desta questão em Como respondo a perguntas sobre condições de trabalho mais adiante na minha cadeia. Se a empresa já tem um código que impõe aos seus próprios fornecedores, a questão de seguimento é se esse código em papel é suficiente ou se também é controlado — essa avaliação encontra-se em O cliente quer ver o nosso código de conduta para fornecedores, precisamos dele.

Módulo básico do VSME coloca esta questão no tema da cadeia de valor

A norma EFRAG VSME trata isto dentro do módulo básico, na secção sobre a cadeia de valor: para além da política de pessoal próprio, também se questiona se existe política sobre direitos humanos e condições de trabalho entre fornecedores, e se existe um mecanismo de reclamação que também está aberto aos parceiros da cadeia. Esta última questão relaciona-se com a pergunta podem os colaboradores e parceiros da cadeia denunciar irregularidades através de um canal estabelecido, e também a empresa adopta um código de conduta para os seus próprios fornecedores enquadra-se no mesmo módulo. A CSRD (Directiva 2022/2464) é a razão subjacente para que os clientes maiores coloquem este tipo de questões sobre a cadeia aos seus fornecedores: devem reportar sobre a sua cadeia de valor, e o módulo básico do VSME destina-se a recolher essa informação de forma uniforme junto das PME.

Em que se baseia isto

A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.

O que concretamente deve fazer

A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.

Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuita

Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.

Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.