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não sei a minha emissão de CO2, o que devo preencher

Ainda a determinar, com escopo 1 e 2 como primeiro passo

Na ausência de uma medição, "ainda a determinar" é a resposta correta, não um número estimado e não uma linha vazia. O módulo básico VSME do EFRAG solicita as emissões discriminadas por escopo 1, 2 e 3, de acordo com a classificação do GHG Protocol. Se esses números não existirem, preencher com uma estimativa sem justificação é mais arriscado do que indicar que a medição ainda deve ser realizada: um número inventado será adotado pelo cliente e reaparecerá no próximo ano como número de comparação.

A ordem prática é: comece pelo escopo 1 e 2, pois estes podem geralmente ser reconstruídos em algumas semanas a partir das faturas de gás, combustível e eletricidade. Qual é a emissão direta de gases de efeito estufa (escopo 1)? e Qual é a emissão indireta de energia adquirida (escopo 2)? mostrar quais fontes são suficientes para isso. O escopo 3 é a parte que quase ninguém tem na primeira medição, porque envolve a cadeia de fornecedores e transporte; também aqui se aplica que "ainda a determinar" é aceitável enquanto você atualizar o dossiê assim que houver um cálculo. Quem recebe múltiplas questões de clientes ao mesmo tempo sobre a mesma emissão, encontra a discriminação completa em o cliente pergunta sobre emissões scope 1, 2 e 3, como preencho isto corretamente.

Por que uma estimativa não é suficiente aqui

O módulo básico VSME do EFRAG foi estruturado como um conjunto fixo de indicadores com uma unidade unívoca por escopo; uma estimativa sem metodologia de cálculo não se enquadra nessa classificação e produz um número na próxima rodada de preenchimento que não é rastreável. O GHG Protocol fornece a metodologia pela qual o escopo 1 e 2 podem ser devidamente justificados a partir de faturas existentes, o que justifica "ainda a determinar" para o escopo 3 até que esse cálculo seja feito.

Em que se baseia isto

A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.

O que concretamente deve fazer

A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.

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Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.

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