tenho de preencher as mesmas perguntas de sustentabilidade novamente para cada cliente
Os mesmos campos repetem-se, independentemente do remetente
Não, na maioria dos casos não no sentido de que cada resposta deva ser construída novamente do zero. Os questionários de sustentabilidade do cliente A e do cliente B diferem em forma — um portal chama de "questionário ESG", outro de "avaliação de fornecedores de sustentabilidade" — mas os campos subjacentes sobrepõem-se fortemente. Emprego, emissões, consumo de energia, consumo de água e política sobre condições de trabalho repetem-se em quase todas as listas, simplesmente porque a maioria dos clientes se baseia nos mesmos módulos de origem. Quem preencheu uma vez o módulo base do EFRAG VSME tem a maior parte do que chega a seguir já disponível.
O que realmente varia por cliente é a granularidade e a prova associada. Um cliente pergunta apenas uma percentagem, outro quer o cálculo subjacente ou uma declaração de terceiros. E alguns clientes perguntam ainda sobre scope 3 — as emissões de fornecedores e no uso do produto — enquanto outros se contentam com scope 1 e 2. Essa diferença não está na pergunta em si, mas no grau de detalhe que o cliente necessita. Um dossiê de cadeia com os dados de origem nele — a receita anual da empresa e o número de colaboradores são frequentemente a base para o resto do cálculo — evita que esses números sejam procurados novamente em cada lista.
Por que a sobreposição é estrutural: a cadeia CSRD
Esta sobreposição não é acidental. A Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD) obriga as grandes empresas cotadas em bolsa a comunicar sobre toda a sua cadeia de valor, incluindo fornecedores. Esses grandes clientes traduzem a sua obrigação de comunicação em questionários para os seus fornecedores, e frequentemente utilizam o EFRAG VSME como base comum — precisamente porque essa norma foi concebida para não sobrecarregar as PME com dezenas de formatos incompatíveis. É por isso que as perguntas são semelhantes, mesmo que o remetente mude.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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