o sistema não reconhece uma pergunta da lista, o que devo fazer
O reconhecimento geralmente falha na formulação, não na resposta
Quando o sistema não reconhece uma pergunta, geralmente significa que a pergunta do portal é formulada de forma diferente das perguntas que o sistema já conhece — não que a resposta esteja ausente no dossiê da cadeia. Um cliente que pergunta sobre "medidas de controlo para segurança da informação" frequentemente quer dizer o mesmo que um portal que pergunta sobre "Annex A-controls", mas o sistema só reconhece a ligação quando essa pergunta já foi vista e ligada antes. O mesmo aplica-se a perguntas que combinam dois tópicos, por exemplo uma pergunta que simultaneamente aborda o número de colaboradores e o volume de negócios anual numa só campo.
Pode então dividir a pergunta ou reformulá-la no sistema, para que corresponda a uma pergunta que já está ligada a uma resposta do dossiê. Se não encontrar uma correspondência, preenche essa pergunta isolada manualmente no portal do seu cliente — o sistema marca-a como aberta, você preenche-a, e não confirma com sim ou não porque nada foi proposto. Se o sistema não reconhecer uma pergunta sobre, por exemplo, as dez medidas do artigo 21.º, n.º 2 da Diretiva NIS2, enquanto o seu dossiê contém essas medidas, isso é um sinal de que a ligação ainda tem de ser estabelecida — não que a resposta estaria incorreta se a preenchesse manualmente.
Nenhuma proposta de sim sem fonte no dossiê
Isto decorre da regra rigorosa de que o sistema nunca propõe uma resposta para a qual o dossiê não tenha um facto subjacente: perante uma pergunta não reconhecida, não existe resposta ligada, portanto o sistema também não propõe nada para confirmar. Esta é a mesma lógica que para uma pergunta sobre o setor em que a empresa está ativa — apenas quando essa ligação tiver sido estabelecida é que o sistema a pode reconhecer automaticamente na próxima lista.
Esta resposta aplica-se a qualquer tipo de questionário, não apenas às perguntas de sustentabilidade do seu cliente, respondida. A explicação completa — com as fontes, as particularidades específicas por país e os tópicos relacionados — encontra-se no portal.
Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.