A empresa estabeleceu um objetivo para reduzir as emissões?
A meta de redução é um ponto de dados separado, independente dos âmbitos 1, 2 e 3
Esta pergunta não se refere à quantidade de emissões que a empresa gera, mas sim se existe um objetivo concreto estabelecido para reduzir essas emissões. É algo diferente dos números que preenche em a emissão direta de gases com efeito de estufa ou nas emissões indiretas da energia adquirida. Um cliente que faz esta pergunta quer saber se existe uma meta: uma percentagem, um ano base e um ano-alvo. Por exemplo "30% menos CO2 em 2030 em relação a 2019".
Se a empresa não estabeleceu uma meta desta natureza, a resposta é simplesmente não — isso não é um problema nem uma lacuna que tenha de ser encobrerta. Muitas PME ainda não chegaram a este ponto. Se existe uma meta, mas consta apenas de uma nota interna ou de um acordo verbal da gestão, a pergunta seguinte é se deseja apresentar isso como prova. A VSME não pede aqui uma validação externa ou aprovação de terceiros: uma meta própria e fundamentada é suficiente. Se tem dúvidas se o dossiê tem base suficiente para responder sim aqui, então a resposta mais segura é não, até ter uma meta estabelecida.
Origem: módulo de base da VSME
Esta pergunta provém do módulo de base da norma VSME da EFRAG, o marco de relato voluntário para empresas de capital fechado do setor não cotado. O módulo pergunta explicitamente, sob os indicadores relacionados com o clima, se foram estabelecidas metas de redução e, em caso afirmativo, qual o ano base, ano-alvo e percentagem associados. Este ponto de dados é independente dos números quantitativos de emissões por âmbito; trata-se de política e intenção, não de uma medição. Se ainda não tem os números dos âmbitos completos, pode trabalhar neles primeiro através da pergunta sobre as emissões na cadeia de valor, pois uma meta torna-se frequentemente concreta apenas quando a medição de base está disponível.
Em que se baseia isto
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.