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posso preencher uma estimativa se não tiver números exatos

As estimativas são permitidas, mas nem sempre e não sem rótulo

Sim, uma estimativa é permitida — na maioria das questões de sustentabilidade é até a norma, não a exceção. O módulo básico VSME da EFRAG foi justamente construído sobre a ideia de que uma empresa do setor PME não tem todos os dados do escopo 3 disponíveis. Quando faltam dados exatos, é permitido fornecer uma estimativa, desde que mencione brevemente o método: com base na receita, com base numa média sectorial, com base no ano anterior mais uma correção. Isto aplica-se aos dados de CO2, ao número de colaboradores numa filial, ao consumo de energia por localidade.

Noutras categorias é diferente. Questões sobre dados comerciais rigorosos — o número de registo sob o qual a empresa está inscrita ou o volume de negócios anual — devem ser um número estabelecido, não uma estimativa. O mesmo rigor aplica-se às dez medidas do artigo 21.º, n.º 2 da NIS2 e às medidas de controlo do Anexo A da ISO/IEC 27001: pede-se se uma medida foi implementada, e "aproximadamente" não é uma resposta. No dossier de cadeia pode indicar você próprio essa distinção: um número com rótulo de estimativa é reconhecido como estimativa, e o sistema define "não" enquanto não houver um valor definido. Confirma por cada resposta se isso está correto.

De onde vem esta distinção

O módulo básico VSME da EFRAG menciona explicitamente as estimativas como preenchimento admissível quando faltam dados exatos, desde que a base seja clara — isto resulta da estrutura do módulo sob a Diretiva (UE) 2022/2464. Para dados de identidade e dimensão não existe esse espaço: esses campos provêm do Registro Comercial, onde de acordo com a Lei do Registro Comercial de 2007 está registado um valor estabelecido, não uma aproximação.

O que concretamente deve fazer

A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.

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