o meu cliente quer que eu devolva a lista de sustentabilidade rapidamente, como faço
Uma semana é viável se o dossiê da cadeia já existe
Sim, na maioria das vezes é possível — mas não porque o prazo seja flexível, pois é o cliente quem o define. Trata-se do que uma lista de sustentabilidade exige na prática. A maioria dos questionários que os clientes enviam não é um relatório literal segundo a Diretiva (UE) 2022/2464, mas um conjunto reduzido baseado no módulo básico do EFRAG VSME: dados da empresa, energia e emissões, política de pessoal e, às vezes, algumas questões de governança. Quando essas respostas já foram registadas, preenchê-las é uma questão de reconhecer e confirmar, não de recalcular.
A parte que consome tempo nunca é digitar, é reconstruir números que não estão centralizados em lado nenhum: escopo 1 e 2, o número de fte, o volume de negócios por país de localização. Se isso já existe no dossiê, uma semana é mais do que suficiente — o sistema reconhece a questão, apresenta a resposta com data e origem, e o empresário confirma ou rejeita. Se falta um número, o atraso não é a lista mas a própria resposta: alguém tem de a fornecer antes de o sistema a poder apresentar. Dados básicos fixos como o número de colaboradores e os países em que a empresa tem estabelecimentos são geralmente já conhecidos e, portanto, não constituem um fator limitativo; dados de energia e estimativas do escopo 3 com maior frequência.
O que o questionário em si avalia
A fundamentação para isto não decorre de um prazo legal — que não existe para este tipo de questionários de cliente — mas da natureza das questões em si. O módulo básico do EFRAG VSME é construído a partir de categorias fixas que aparecem em quase todos os clientes, mesmo quando o formato é diferente. Quem tenha preenchido essas categorias completamente uma vez, na próxima lista só precisa de verificar se algo mudou desde a última vez.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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