meu cliente usa um portal ainda não conhecido, pode ser adicionado
Portal desconhecido entra na lista, reconhecimento posterior
Sim, um portal ainda desconhecido pode ser adicionado. O reconhecimento de um portal não é algo que seja configurado por cliente individual: o sistema aprende a reconhecer um formato de questionário com base nas perguntas e na estrutura que contém, não com base no nome do portal em si. Um novo portal significa geralmente um novo formato, e esse é adicionado ao reconhecimento assim que um número suficiente de utilizadores o utilizar.
Até lá, nada muda no essencial do processo: carrega o questionário, e onde o sistema já reconhece uma pergunta — mesmo que provenha de um portal desconhecido — ela é preenchida a partir do dossier de cadeia. As perguntas que ainda não foram reconhecidas permanecem simplesmente em aberto para entrada manual, exatamente como qualquer pergunta para a qual o dossier ainda não tem uma fonte. Confirma cada resposta com sim ou não antes de ser submetida; isso não muda em função de qual portal é. Os dados subjacentes como o número de registo da empresa ou o número de colaboradores são registados independentemente do portal, portanto, já são sugeridos assim que a pergunta é reconhecida — independentemente de qual portal essa pergunta vem.
O reconhecimento funciona a nível de pergunta, não a nível de portal
Isto decorre da forma como o sistema foi concebido: reconhece perguntas com base na formulação e contexto, e liga-as ao dossier de cadeia — não a uma lista fixa de portais conhecidos. Não existe fonte legal aplicável a isto, pois trata-se de uma escolha de configuração técnica da plataforma, não de uma obrigação jurídica. Contudo, continua a aplicar-se que os valores de origem no próprio dossier têm de estar apoiados algures, tal como os dados registados da Lei do Registo Comercial de 2007 para perguntas de identidade, ou as dez medidas do artigo 21.º, n.º 2 da Diretiva NIS2 para perguntas sobre segurança cibernética. Sem fonte subjacente, um campo permanece aberto, por mais conhecido que seja o portal.
Esta resposta aplica-se a qualquer tipo de questionário, não apenas às perguntas de sustentabilidade do seu cliente, respondida. A explicação completa — com as fontes, as particularidades específicas por país e os tópicos relacionados — encontra-se no portal.
Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.