como pequena empresa, tenho de preencher um questionário de sustentabilidade
Não, VSME não é uma obrigação
Não, a lista VSME não é uma obrigação legal. VSME significa Voluntary SME — a norma voluntária que a EFRAG desenvolveu para empresas de pequeno e médio porte não cotadas em bolsa. O nome já diz tudo: voluntário. Não há nenhuma lei que obriga uma pequena empresa a preencher este módulo básico. A diretiva que torna a comunicação de informações sobre sustentabilidade obrigatória, a Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD), impõe essa obrigação às grandes empresas e empresas cotadas em bolsa — não às próprias PME.
O que de facto acontece: um grande cliente que ele próprio comunica nos termos da CSRD tem de recolher dados sobre a sua cadeia de fornecimento, e para isso utiliza frequentemente o questionário VSME porque existe como formato padronizado. Assim, uma pequena empresa recebe a lista na sua secretária — não porque a lei o exija, mas porque o cliente o pede. Pode então decidir preenchê-la para manter a relação, ou determinar que certos elementos (ainda) não fornece. Trata-se de uma decisão comercial, não de uma obrigação jurídica. No que respeita às perguntas básicas sobre a própria empresa — quantos colaboradores a empresa tem e qual é o volume de negócios anual — trata-se frequentemente de dados que já registou noutro local, pelo que custam pouco esforço adicional.
De onde vem essa diferença na legislação
A distinção entre obrigatório e voluntário resulta diretamente do âmbito de aplicação da Diretiva (UE) 2022/2464: essa diretiva designa as categorias de empresas abrangidas pela obrigação de comunicação, e o módulo básico VSME da EFRAG foi expressamente concebido fora desse âmbito — como instrumento de apoio para empresas de PME que são solicitadas pela cadeia de fornecimento para fornecer informações, não como norma obrigatória para elas. Se tem dúvidas sobre se a sua empresa se enquadra na própria CSRD, isso pode ser avaliado de acordo com os limites dessa diretiva, independentemente de um cliente solicitar uma lista VSME.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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