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Devo incluir material de embalagem no questionário sobre ambiente

Material de embalagem geralmente se enquadra em resíduos, não no escopo 1

Sim, o material de embalagem geralmente aparece na lista de questões ambientais, mas não como um capítulo separado. Ele surge em duas questões diferentes, e é prudente saber com antecedência em qual delas. Em primeiro lugar, como corrente de resíduos: material de embalagem que a empresa compra e posteriormente descarta (cartão, filme, paletes) é contabilizado em que quantidade de resíduos a empresa produz por ano e em qual parte desse material é coletada separadamente. Este é o local mais comum onde reaparece.

Em segundo lugar, o material de embalagem pode reaparecer no escopo 3, se o cliente perguntar sobre as emissões em toda a cadeia de valor. O módulo básico VSME da EFRAG não contabiliza embalagem no escopo 1 ou 2 — estes são respectivamente a emissão direta das próprias instalações e a emissão indireta da energia adquirida. Material de embalagem que é adquirido a um fornecedor, ou que termina como resíduo no cliente, se enquadra no escopo 3 conforme o GHG Protocol: upstream no caso de embalagem adquirida, downstream no caso de embalagem do próprio produto. Como essa distinção funciona na prática está detalhada na explicação sobre escopos 1, 2 e 3 em conjunto. Se a lista de questões não tiver uma pergunta de escopo 3, geralmente não há um local separado necessário para embalagem — a pergunta sobre resíduos já cobre isso.

Onde isto aponta: os módulos VSME da EFRAG e a classificação de escopo do GHG Protocol

O módulo básico EFRAG VSME não tem uma seção separada para "embalagem"; o conceito aparece apenas implicitamente dentro dos indicadores de resíduos e, no módulo expandido, dentro das categorias de escopo 3 que o GHG Protocol distingue. Sem uma pergunta explícita sobre embalagem na lista do cliente, não há portanto um fundamento independente para reportá-la separadamente; a classificação segue simplesmente junto com a pergunta sobre resíduos ou escopo 3 que já é feita.

Em que se baseia isto

A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.

O que concretamente deve fazer

A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.

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Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.

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