por que tenho de fornecer de repente dados de sustentabilidade ao cliente
Seu cliente está na cadeia de relatórios CSRD
Seu cliente geralmente está pedindo isso porque ele próprio está sujeito à Diretiva (UE) 2022/2464, a CSRD, e tem obrigação de relatar dados de toda a sua cadeia — incluindo fornecedores que não estão diretamente sujeitos a essa diretiva. Isso se chama informação de cadeia: seu cliente deve mencionar em seu próprio relatório de sustentabilidade as emissões, condições de trabalho ou riscos associados ao que ele compra de você. Ele não pode inventar isso, então envia a pergunta adiante.
Para a maioria dos fornecedores de PME não há obrigação própria de relato, mas existe essa pergunta indireta do cliente. Para isso, foi desenvolvido o EFRAG VSME: um padrão voluntário e simplificado especificamente para empresas de PME não cotadas em bolsa, com um módulo básico que cobre os pontos mais solicitados — consumo de energia, colaboradores, locais. Se reconhecer a pergunta como algo desse módulo básico, geralmente esse é o ponto de partida mais fácil: muitos portais de clientes se baseiam nele em termos de conteúdo, mesmo que não se refiram ao nome VSME. Dados comerciais subjacentes — quantos trabalhadores a empresa tem e em que países a empresa tem estabelecimentos — aparecem em quase todas as listas ESG, portanto você só precisa tê-los claros uma vez.
Onde isso consta na diretiva
A obrigação de seu cliente decorre da Diretiva (UE) 2022/2464, que amplia o escopo dos relatórios de sustentabilidade para a cadeia de valor — esse é o fundamento formal pelo qual a pergunta chega até você, mesmo que você não esteja sujeito a obrigações de relato. O módulo básico VSME do EFRAG não é uma obrigação legal, mas um formato voluntário; os portais de clientes geralmente o escolhem porque padroniza as perguntas que cada portał teria que inventar de outra forma.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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