meu cliente quer que eu preencha o EcoVadis, como faço
EcoVadis pede prova, não apenas política
EcoVadis avalia quatro temas: ambiente, trabalho e direitos humanos, ética e compras sustentáveis. Por tema, a plataforma quer ver política, ações e resultados mensuráveis — um documento de política sozinho resulta numa pontuação mais baixa do que um documento de política mais um plano de ação mais um resultado numérico. Como EcoVadis atribui uma pontuação, cada peça de prova em falta conta diretamente no resultado; isso torna a abordagem diferente da de um questionário que apenas pergunta sim/não.
Concretamente, isto significa: reúna por tema o que já tem, em vez de começar imediatamente no ecrã de preenchimento. Para ambiente, é frequentemente um registo de energia ou CO2; se não o tiver ao nível do EcoVadis, o módulo básico do EFRAG VSME é um ponto de partida reconhecível e utilizável, mesmo que não tenha sido escrito para EcoVadis. Para trabalho e ética, EcoVadis frequentemente pergunta sobre um código de conduta e como é executado — uma intenção sem processo tem uma pontuação estruturalmente mais baixa. Para compras sustentáveis, a plataforma quer saber se estabelece requisitos para os seus próprios fornecedores, não apenas se faz compras sustentáveis. As respostas que já estão fixadas no seu dossiê da cadeia — em que países a empresa tem estabelecimentos e quantos trabalhadores a empresa tem — são a base simples; as perguntas sensíveis à pontuação encontram-se na prova subjacente.
Porque é que a prova conta mais do que a política
Isto decorre de como EcoVadis constrói a sua metodologia: cada tema é avaliado na combinação de política, ações e resultados, e uma pontuação só é atribuída se há um documento subjacente carregado. Isto não é uma obrigação legal — EcoVadis é uma plataforma privada, não uma implementação de Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD) — mas o cliente que envia a lista usa a pontuação como critério de compra. Quando não tem uma peça de prova, é mais preciso deixar essa parte aberta do que dar uma resposta que a prova não suporta.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.