primeira vez preenchendo um questionário de sustentabilidade, por onde começo
O módulo básico da VSME abrange a maioria das perguntas
Numa segunda ou terceira lista de sustentabilidade, o padrão é geralmente já conhecido: primeiro os dados da empresa, depois energia e emissões, depois pessoal e políticas. Quem reconhece essa estrutura consegue mudar mais rapidamente. O módulo básico EFRAG VSME é de facto o formato em que a maioria dos portais de clientes se baseia, mesmo que o portaal em si use outros rótulos. O que num portaal se chama "Scope 1 e 2" aparece no seguinte simplesmente como "emissões diretas e indiretas" — a pergunta subjacente é idêntica.
Onde frequentemente algo corre mal é na prova: preencher uma resposta é um passo, apresentar o documento subjacente é outro. Para dados de emissões é geralmente uma fatura energética ou um cálculo baseado no consumo; para políticas um documento interno, não necessariamente um certificado. Se um cliente pedir uma certificação enquanto esta não existe, a resposta é simplesmente não — não "parcial" ou "em preparação", porque isso não é um facto mas uma intenção. Duas categorias de perguntas surgem além disso em quase todas as listas e são rápidas de identificar: o número de colaboradores e os países onde a empresa tem estabelecimentos. Essas duas determinam frequentemente também quais as perguntas de seguimento que um portaal apresenta.
Origem: CSRD, VSME e a transposição para as PME
A CSRD (Diretiva (UE) 2022/2464) obriga grandes empresas cotadas em bolsa a reportar, mas as listas de perguntas que chegam aos fornecedores são geralmente uma tradução dessa obrigação para a cadeia: o grande cliente tem de reportar ele próprio sobre a sua cadeia e por isso coloca perguntas. A EFRAG estabeleceu o padrão VSME para empresas de PME não cotadas em bolsa, precisamente para evitar que cada portaal invente a sua própria estrutura. Esta é também a razão pela qual muitas listas de perguntas, apesar de estilos visuais diferentes, seguem a mesma disposição básica.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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