esgreply.eu

tenho de preencher VSME ou CSRD, qual é a diferença

VSME é mais curto e voluntário, CSRD é obrigatório e abrangente

VSME é o padrão voluntário EFRAG para empresas de PME não cotadas em bolsa; CSRD é a diretiva europeia que obriga as grandes empresas e empresas cotadas em bolsa a reportar completamente sobre sustentabilidade. Se receber a pergunta diretamente da autoridade supervisora ou tiver de fazer relatórios de acordo com a diretiva, então CSRD se aplica e não tem alternativa. Se receber a pergunta porque um grande cliente seu o quer questionar como fornecedor sobre sustentabilidade, então VSME é geralmente o formato que esse cliente utiliza — precisamente porque o módulo básico de VSME foi concebido como uma versão simplificada que os fornecedores mais pequenos conseguem preencher sem ter de passar pelo relatório completo de CSRD.

A diferença prática está na profundidade das perguntas. VSME pede dados básicos: número de funcionários, consumo de energia, emissões em linhas gerais, algumas perguntas sobre políticas. CSRD pede, além disso, uma análise dupla de materialidade, informações da cadeia sobre escopo 3 e frequentemente uma declaração de garantia externa. Se receber uma lista VSME e se tratar de uma pergunta sobre quantas pessoas trabalham na sua empresa ou qual é o volume de negócios, então são frequentemente os mesmos dados básicos que também estão em o número de colaboradores e o volume de negócios anual do seu dossier. Uma lista CSRD de um grande cliente contém frequentemente as mesmas perguntas básicas, complementadas com perguntas que vão além do que VSME pede.

De onde vem a diferença

A Diretiva (UE) 2022/2464, a CSRD, impõe a obrigação de relato às empresas que se enquadram no âmbito de aplicação da diretiva — geralmente grandes empresas e empresas cotadas em bolsa. A EFRAG desenvolveu o padrão VSME como instrumento voluntário, precisamente para as empresas de PME que não estão sujeitas à obrigação CSRD, mas que precisam fornecer dados como fornecedor a um cliente que o está. O formato exato que recebe é determinado pelo cliente que envia a lista — isso não consta da própria diretiva, mas resulta da escolha desse cliente.

O que concretamente deve fazer

A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.

Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuita

Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.

Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.