como pequena empresa, sou obrigado a preencher este questionário
Geralmente não é obrigatório, mas também não é isento de compromisso
Não, uma pequena empresa geralmente não tem obrigação legal de preencher esta lista. A CSRD (Diretiva (UE) 2022/2464) impõe obrigações de comunicação às grandes empresas e empresas cotadas em bolsa, não às PME. Se a lista que recebeu se baseia na norma VSME da EFRAG, então é exatamente o que o nome diz: voluntária ("Voluntary"), destinada a empresas de PME não cotadas em bolsa que são solicitadas a fornecer informações por um cliente maior.
Preencher voluntariamente não significa sem compromisso para a relação. Seu cliente provavelmente solicita a lista porque está sujeito à CSRD e precisa ter sua cadeia de suprimentos mapeada. Recusar pode afetar a relação comercial, mesmo sem obrigação legal. O que você geralmente tem à mão no módulo básico VSME são os dados factuais: o número de colaboradores e os países onde tem estabelecimentos estão geralmente já na sua própria administração e não são ponto de discussão. Onde as coisas mais frequentemente emperram são questões qualitativas sobre política ou objetivos que ainda não documentou — aí pode efectivamente responder "não, ainda não" ou "em desenvolvimento", sem que isto seja avaliado ou pontuado em qualquer lugar.
Fundamentação: âmbito de aplicação da CSRD versus voluntariedade da VSME
O distinguir decorre directamente das disposições sobre o âmbito de aplicação da Directiva (UE) 2022/2464, que vincula a obrigação de relato a critérios de dimensão que uma pequena empresa tipicamente não satisfaz, e do estatuto da VSME enquanto quadro voluntário da EFRAG para empresas que se situam fora desse âmbito mas são questionadas por parceiros da cadeia. Atenção: isto é independente de obrigações que lhe podem efectivamente impender, como o registo base de acordo com a Lei do Registo Comercial de 2007 ou, numa outra lista, as dez medidas do artigo 21.º, n.º 2 da NIS2 — estas últimas dizem mais respeito à cibersegurança do que à sustentabilidade.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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