não tenho tempo para preencher este questionário de sustentabilidade sozinho
A repetição é o verdadeiro problema, não a lista
O tempo não é gasto principalmente em informações novas, mas em reintroduzir as mesmas respostas uma e outra vez num formato de portal diferente. Uma lista VSME, uma lista de um banco e uma lista de questões de um cliente frequentemente sobrepõem-se em oitenta por cento: identidade da empresa, número de colaboradores, dados de CO2, política de direitos humanos. Essa sobreposição é precisamente o motivo pelo qual um dossier de cadeia permanente economiza tempo — preenchem-se as questões centrais uma única vez e reutilizam-se em cada lista subsequente. Pense em questões como quantos trabalhadores a empresa tem ou qual é o volume de negócios anualque regressam em quase todas as listas de questões, independentemente de quem é o cliente.
O que realmente varia de lista para lista é o nível de detalhe e a prova solicitada. Um cliente quer um número, outro quer uma referência a um documento de política ou a um certificado. Se uma prova estiver em falta — por exemplo, porque ainda não existe um plano de continuidade formal — então "não, ainda não disponível" é uma resposta tão válida quanto "sim", desde que seja precisa. Economizar tempo portanto não significa: preencher automaticamente "sim" em todo o lado. Significa: reutilizar as respostas que já estão confirmadas e filtrar de cada lista apenas as questões que são realmente novas.
Origem da sobreposição: VSME e CSRD
O VSME EFRAG foi criado como módulo base voluntário e uniforme precisamente porque os grandes clientes sob a Diretiva CSRD (Diretiva (UE) 2022/2464) são obrigados a recolher informações de sustentabilidade em toda a sua cadeia, incluindo de fornecedores PME que não têm obrigação de relato. Porque muitos clientes baseiam a sua lista de questões na estrutura VSME, os mesmos pontos de dados — identidade, dimensão, política, números — regressam em praticamente todas as listas que recebem, mesmo que a forma seja diferente em cada portal.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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