não tenho números de sustentabilidade, o que devo preencher
Não ter números é geralmente também uma resposta em si
Números em falta não são preenchidos com uma estimativa, e também não deixas o campo vazio. A maioria das listas ESG conhecem uma terceira opção além de um número: "não medido" ou "não aplicável", com uma breve justificação. Isto é substancialmente diferente de preencher um zero — um zero diz "sem emissões" ou "sem incidentes", enquanto "não medido" diz "ainda não monitorizamos isto". Para o módulo básico da norma VSME, essa distinção é explicitamente prevista: uma pequena ou média empresa que ainda não recolhe números de âmbito 1 ou âmbito 2 comunica esse facto, não um valor inventado.
O que podes preencher varia consoante a pergunta. Perguntas sobre a própria empresa — o endereço da sede, o número de colaboradores ou os países em que operas — não são números ESG e geralmente podem ser respondidas diretamente a partir do próprio dossier. Perguntas sobre emissões, consumo de energia ou fluxos de resíduos não são: preenchem-se apenas se houver uma medição ou um cálculo por trás. Uma explicação de uma frase ("medição iniciada em [ano]") é frequentemente suficiente e evita que o cliente marque o campo como incompleto.
De onde essa distinção resulta
O módulo básico VSME da EFRAG foi concebido para pequenas e médias empresas não cotadas em bolsa que não têm obrigação CSRD própria, mas que fornecem dados como fornecedor a um cliente que comunica sob a Diretiva (UE) 2022/2464. O módulo é deliberadamente voluntário e, portanto, contém para muitos indicadores uma opção de escape para "ainda não disponível", em vez de um input numérico obrigatório. Assim, um "não medido" fundamentado é uma resposta válida dentro dessa norma e não uma esquiva.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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