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o material de embalagem faz parte da questão sobre resíduos na lista

O material de embalagem está incluído na questão de resíduos, não à parte

Sim, o material de embalagem faz parte da questão sobre os resíduos totais por ano, não de uma secção separada. O módulo base VSME pergunta sobre resíduos como um item único, discriminado entre perigosos e não perigosos, e não sobre fluxos de resíduos por tipo de material. O material de embalagem — cartão, filme, paletes, plástico — conta simplesmente para o peso total dos resíduos não perigosos, a menos que o contrato com o seu cliente contenha uma coluna separada para embalagem. Este último ocorre com retalhistas e empresas alimentares maiores, mas é então uma adição do cliente ao formato, não parte da questão padrão.

Onde ocorrem erros mais frequentes: a questão da separação. A questão sobre que parte é recolhida separadamente diz respeito à proporção separada versus misturada, e os resíduos de embalagem contam duas vezes — uma vez no total, uma vez na parte separada se o seu gestor de resíduos a registar como fluxo separado (por exemplo, "papel/cartão" ou "embalagem plástica"). Se não tiver essa discriminação, a resposta à questão de separação é uma estimativa ou "desconhecido", não uma adivinhação para cima. Não confunda isto também com a questão das emissões: o material de embalagem que compra a fornecedores está sob âmbito 3, não sob a rubrica de resíduos — consulte a explicação em emissões de âmbito 3 na cadeia de valor se um cliente tiver incluído regras específicas para isto.

Base: o indicador de resíduos no módulo VSME

A norma EFRAG VSME trata os resíduos como um indicador único com um peso em quilograma ou tonelada, discriminado entre perigosos/não perigosos, sem discriminação obrigatória por tipo de material — a embalagem é assim, por padrão, parte dessa rubrica total, não uma linha própria. Se um cliente pedir especificamente o peso de embalagem em separado, é então uma questão própria desse portal, e não uma questão que decorre da base VSME em si.

Em que se baseia isto

A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.

O que concretamente deve fazer

A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.

Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuita

Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.

Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.